República das bananas-Honduras: Nunca mais!

           Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um "golpe", parece que ninguém havia feito um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição hondurenha e, ainda, sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito, até aparecer uma avaliação no portal www.consultorjuridico.com.br, nas sábias palavras do advogado Lionel Zaclis, doutor e mestre em Direito pela USP.

           O termo pejorativo "República das Bananas" foi cunhado pelo norte-americano O. Henry, pseudônimo de William Sydney Porter, em seus contos originalmente publicados em 1904.

           Embora o termo fosse generalizado para toda a América Central e seu principal produto, a banana, para Honduras cabia muito mais. O termo lhe foi devido pela presença das empresas americanas United Fruit Company e Standard Fruit, onde a primeira nunca escondeu sua interferência na política daquele país, fazendo uso até da força para impor seus interesses mercantilistas.

           Em 1982 isso parecia ter acabado. Uma Constituição impôs uma claúsula pétrea que impedia a reeleição e punha fim aos caudilhismos. O erro de Manuel Zelaya começa aí...

           Com a influência nefasta de Hugo Chavez, Zelaya tenta quebrar o pilar de democracia instalado em seu país, na onda vermelhante que assola a américa latina, o bolivarismo mal intencionado, seguido de perto por Evo Morales (Bolívia), Rafael Correa (Equador), Michelle Bachelet (Chile), Cristina de Kirchner (Argentina) e agora, influenciado e quase que fiel seguidor, nosso "querido" Luiz Inácio, o Lula.

           Segundo o jurista, "analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes".

           Ele ressalta o "golpe semântico", onde "está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é próprio. Sempre se entendeu <<golpe de Estado>> como tomada do poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além do tempo previsto. Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos".

           De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública.

           Não vamos aqui reproduzir todo o excelente texto do jurista. Isso basta para preliminar da história. Quem quiser consultar a íntegra (que vale à pena) pode fazê-lo através do atalho:
http://www.conjur.com.br/2009-set-22/apoio-zelaya-despreza-processo-constitucional

           Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.

           Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público hondurenho promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (capital), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do referido decreto. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.

           Zelaya ainda foi advertido judicialmente outras 3 vezes e, ainda assim, já tinha posse de cédulas eleitorais para sua consulta (plebiscito), oriundas do tiranete Hugo Chavez.

           Em virtude dessa desobediência, foi oferecida perante a Suprema Corte uma denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

           Em 29 de junho a Suprema Corte remeteu o processo contra o presidente Zelaya ao "Juzgado de Letras Penal Unificado" porque ele “já não ostentava o cargo de alto funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.

           Até aqui nada foi feito de ilegal na deposição de Zelaya, pois tudo transcorreu com transparência e dentro das normas constitucionais e, retomando textualmente a opinião do jurista, "...é certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão, extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da substituição presidencial, de modo a convertê-lo num <<golpe de Estado>>.

           Ainda citando o jurista, "...outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de << governo de facto>>, com o nítido propósito de contrapô-lo ao <<governo de jure>>. Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites previstos na Constituição, por que <<governo de facto>>? Se não for má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à retirada do ensino do latim em nossas escolas.

            Mais uma vez convidamos os leitores a beberem da saudável visão do jurista Lionel Zaclis.

            Leia também o magnífico artigo do Argentino Marcos Ghio, traduzido ao português e disponível em nosso portal (clique aqui).

 

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O que fazer pelo Brasil

MANIFESTAÇÃO
08/03/2009
EM SÃO PAULO - NO MASP

Apesar da pouco expressiva presença de apoiadores, cerca de 70, a faixa chamou a atenção de quem passava pelo MASP. Muita gente assinou o abaixo assinado, encampado por uma das entidades participantes e que será levado às autoridades.

Cesare Battisti

Em quase duas horas de manifestação, foram distribuidos cerca de 5.000 panfletos denunciando para a população quem é o amigo de Tarso Genro.

O Jornal Folha de São Paulo, estampou uma foto da manifestação no alto da página A4 (primeiro caderno) de forma imparcial. Apenas divulgou o que ocorreu. Já o jornal O Estado de São Paulo, publicou uma pequena nota que mostra que seu pessoal precisa voltar à escola e aprender a contar. Se somente um dos grupos levou 20 pessoas à manifestação, e os outros grupos ?


O objetivo maior foi alcançado:
Unir grupos aparentemente distintos em um só ponto.
Esse pequeno laboratório permitiu saber que é possível a realização de ações coordenadas e com objetivos efetivos entre os grupos.
Vamos dar continuidade a esse trabalho e ampliá-lo mais e mais.


Nossa Proposta
União pelo Brasil


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