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| Supremo rejeita denúncia contra Palocci Notícia relacionada: Palocci acerta candidatura ao governo de São Paulo Por cinco votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal), seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou nesta quinta-feira (27) a denúncia contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), acusado de participação na quebra de sigilo e divulgação de dados de uma conta pertencente ao caseiro Francenildo Costa, em 2006, quando era ministro da Fazenda do governo Lula. Com a decisão, somente deve responder à ação penal o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso. Segundo o voto do relator, somente contra ele há elementos concretos de vazamento das informações bancárias do caseiro. "Ele [Palocci] não tem mais nenhum processo criminal. Nada na Justiça penal contra ele. Digamos assim, ele está zerado", disse o advogado José Roberto Batochio após a sessão. "O Supremo não é sujeito à influencia política nem à opinião das ruas, a absolutamente nada. O compromisso dele é com a lei", disse. Em seu perfil no Twitter, o presidente do PT, Ricardo Berzoini, afirmou que a "nota negativa" é o acolhimento da denúncia contra Mattoso. "Vai para a primeira instância e, tenho convicção, será demonstrada a inocência." Já o caseiro Francenildo, que assistiu à sessão, saiu sem falar com a imprensa. Segundo seu advogado, Wlicio Chaveiro Nascimento, ele ficou decepcionado e, por isso, não quis falar. Votos Segundo o ministro, o suposto interesse de Palocci em ter desacreditado o depoimento do caseiro à CPI dos Bingos não basta para que ele seja responsabilizado, se não há provas concretas. O mesmo ocorre contra Marcelo Netto. "Quanto a Mattoso, ele estava autorizado a acessar os dados, mas não revelá-los a terceiros. Portanto, quanto a ele, há elementos para o recebimento da denúncia", concluiu Mendes. "Palocci surge como uma figura central que teria, segundo o MP, ordenado a quebra de sigilo", afirmou Celso de Mello, que encerrou a votação após mais de seis horas de sessão. A divergência foi iniciada por Cármen Lúcia, para quem bastam indícios de autoria para receber a peça acusatória, que deixa claro um quadro de que a quebra de sigilo foi fruto da ação dos três denunciados. O julgamento O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que a denúncia do Ministério Público Federal fosse recebida integralmente, defendendo a existência de indícios suficientes contra Palocci. O STF também negou pedido do caseiro para se pronunciar em plenário. "Já que o processo corre risco de ser extinto, e a vítima nunca teve a chance de se pronunciar à Justiça, seria uma oportunidade para saber quais os sentimentos e os pensamentos sobre o assunto", afirmou seu advogado, Wlicio Chaveiro Nascimento. Leia a íntegra da notícia no UOL: |
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